terça-feira, 25 de outubro de 2011

ZPES INSTALADAS NA FRONTEIRA DA REGIÃO NORTE PODERÃO RECEBER MAIS INCENTIVOS

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) instaladas na faixa de fronteira da região Norte podem ser autorizadas a destinar uma parte maior de sua produção ao mercado interno. Essa é a proposta do PLS 526/2011, que deve ser analisado hoje (25) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A reunião está marcada para as 14 horas, na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

O projeto, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC) busca reduzir de 80% para 60% o mínimo de receita bruta decorrente de exportação para o exterior para essas empresas. Como consequência, a alteração proposta na lei que institui as ZPEs (11.508/07) trará o aumento do limite da receita bruta auferida com vendas no mercado interno de 20% para 40%.


O objetivo do projeto, segundo o autor, é estimular o interesse de empresários em investir numa ZPE situada em faixa de fronteira da Região Norte, já que as desvantagens da localização de um empreendimento naquela região "reduzem a atratividade para os investidores".


Além da necessidade de tratar de maneiras diferentes as regiões do país para reduzir os desequilíbrios, a justificativa do projeto traz como argumentos o aumento do consumo interno e a crise internacional. Sobre a possibilidade de vantagem na concorrência com ZPEs de outras regiões, o autor afirma que não há esse risco, por conta da logística e da distância dos principais mercados consumidores do país.


Ao apresentar voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), considerou a proposta oportuna ao interesse nacional. Para ele, ocupar a área fronteiriça e importante para a segurança e a soberania nacional.


Se aprovado, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis, antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.



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