As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) instaladas na faixa de fronteira da região Norte podem ser autorizadas a destinar uma parte maior de sua produção ao mercado interno. Essa é a proposta do PLS 526/2011, que deve ser analisado hoje (25) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A reunião está marcada para as 14 horas, na sala 15 da Ala Alexandre Costa.
O projeto, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC) busca reduzir de 80% para 60% o mínimo de receita bruta decorrente de exportação para o exterior para essas empresas. Como consequência, a alteração proposta na lei que institui as ZPEs (11.508/07) trará o aumento do limite da receita bruta auferida com vendas no mercado interno de 20% para 40%.
O objetivo do projeto, segundo o autor, é estimular o interesse de empresários em investir numa ZPE situada em faixa de fronteira da Região Norte, já que as desvantagens da localização de um empreendimento naquela região "reduzem a atratividade para os investidores".
Além da necessidade de tratar de maneiras diferentes as regiões do país para reduzir os desequilíbrios, a justificativa do projeto traz como argumentos o aumento do consumo interno e a crise internacional. Sobre a possibilidade de vantagem na concorrência com ZPEs de outras regiões, o autor afirma que não há esse risco, por conta da logística e da distância dos principais mercados consumidores do país.
Ao apresentar voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), considerou a proposta oportuna ao interesse nacional. Para ele, ocupar a área fronteiriça e importante para a segurança e a soberania nacional.
Se aprovado, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis, antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência do Senado
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