A União poderá aportar até R$ 1 bilhão no Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), segundo a Medida Provisória 541, publicada no Diário Oficial da União. A integralização de cotas pela União será definida por decreto e poderá ser realizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, em moeda corrente, em títulos públicos, por meio de suas participações minoritárias; ou por meio de ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário.
Fonte: ESTADÃO.COM.BR
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